O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou os pedidos da defesa de um condenado por corrupção ativa, crime ocorrido em um Centro de Detenção Provisória. A defesa argumentou que houve erro na dosimetria da pena, apontando fundamentos genéricos e desproporcionais, especialmente na análise da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Também questionou os critérios para o aumento da pena, alegando inconsistência com a jurisprudência do STJ. No entanto, o colegiado discordou dessas alegações.
A dosimetria corresponde a dosagem da pena adequada ao infrator e à sua participação no delito. “O Tribunal entende que os argumentos sobre a dosimetria da pena, incluindo a valoração da culpabilidade e das circunstâncias do crime, foram devidamente debatidos no processo de origem, sem que houvesse erro ou contrariedade às evidências dos autos”, aponta o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro.
Conforme o relator, o requerente da reforma na sentença, também não obteve êxito em demonstrar eventual alteração no cenário fático capaz de embasar o provimento desse pedido de revisão criminal, sendo preciso destacar que a revisão criminal não se presta a rediscutir matéria já decidida em julgamento.
Tribuna do Norte