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TCU identificou que ex-funcionária do deputado Aguinaldo Ribeiro recebeu remuneração da Câmara sem a devida contraprestação laboral.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), afastou parecer da área técnica da Corte e livrou o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), membro da bancada evangélica no Congresso Nacional, de multa e de ressarcir os cofres públicos por ter empregado em seu gabinete uma suposta funcionária fantasma.

Dessa forma, o ônus de R$ 20 mil, em multa, mais R$ 164 mil pelo acúmulo indevido de remunerações ficou somente à custa de Solange de Oliveira Mota. A mulher acumulou os cargos de secretária parlamentar de Aguinaldo Ribeiro e o de auxiliar de limpeza em uma escola estadual na cidade de Sapé (PB), em uma jornada de 40 horas semanais.

A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial do TCU havia concluído pela responsabilização tanto da ex-funcionária quanto de Aguinaldo Ribeiro, por entender que o parlamentar, como superior hierárquico dela, “permitiu pagamentos de remuneração à comissionada sem a comprovação do cumprimento das tarefas laborais”.

Deputado do PP empregou “funcionária fantasma”, mas é poupado pelo TCU - destaque galeria

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A área técnica do TCU usou essa informação, além do fato de os servidores apontarem que só Aguinaldo Ribeiro sabia dos horários e das atividades de Solange.

A Câmara dos Deputados concluiu que a ausência de manifestação do gabinete do deputado sobre a jornada, os horários e as atividades da servidora indicava que o exercício do cargo estadual se deu em "completo prejuízo da contraprestação laboral devida à Câmara dos Deputados"
A Câmara dos Deputados concluiu que a ausência de manifestação do gabinete do deputado sobre a jornada, os horários e as atividades da servidora indicava que o exercício do cargo estadual se deu em "completo prejuízo da contraprestação laboral devida à Câmara dos Deputados"
A assessoria de imprensa de Aguinaldo Ribeiro informou à reportagem que Solange "desempenhou as funções parlamentares, a que era demandada e, no momento em que foi entendido pela irregularidade da acumulação dos cargos públicos o deputado federal Aguinaldo Ribeiro exonerou a antiga servidora".

Parte do parecer, no entanto, foi rejeitado por Bruno Dantas, que acatou os argumentos do ex-ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, responsabilizando somente Solange Mota.

“A questão central a ser dirimida, em relação a esse responsável, é se a responsabilidade pela ausência de contraprestação laboral de um secretário parlamentar pode ser diretamente imputada ao deputado federal em cujo gabinete o servidor está lotado, ou se a existência de uma estrutura administrativa intermediária, formalmente estabelecida por normas internas, atenua ou afasta essa responsabilidade”, escreveu o ministro do TCU, relator do caso.

O voto de Bruno Dantas é do dia 25 de junho e foi aprovado pelo plenário da Corte. Em seguida, a defesa de Solange ingressou com embargos de declaração, alegando erros e vícios no processo condenatório, o que foi, definitivamente, rejeitado pelo tribunal em 3 de setembro

Para a área técnica, o ponto central não estava no cumprimento da jornada de trabalho por Solange Mota, mas pelo fato de não ter ficado comprovado “qualquer contraprestação de serviço” dela.

Nesse sentido, os técnicos do TCU relacionam o que chamaram de “inúmeras evidências trazidas” pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar formada no âmbito da Câmara dos Deputados que investigou o caso.

“Inclusive, caso se tivesse demonstrado que Solange de Oliveira Mota havia prestado os serviços – mesmo tendo acumulado ilicitamente os cargos –, poderia até ser afastado o pedido de restituição, já que esta somente é devida quando não houver contraprestação de serviços, mesmo na hipótese de se comprovar o exercício de jornadas de trabalho superiores a 60 horas semanais”, diz trecho do parecer da área técnica do TCU.

No relatório produzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, o colegiado afirmou que as folhas de frequência de Solange Mota, atestadas pela chefe de gabinete de Aguinaldo Ribeiro, sem qualquer verificação da jornada ou atividades, eram “materialmente incapazes de comprovar a efetiva contraprestação laboral”.

O colegiado afirmou ainda que a jornada de trabalho dela na escola pública “tornava materialmente impossível a contraprestação laboral simultânea ao cargo federal” entre outubro de 2015 e 1º de dezembro de 2016.Documento obtido pelo Metrópoles.

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