Os juízes federais saíram em defesa de seus pares. Eles classificam como ‘inadequados’ e ‘desarrazoados’ os afastamentos da juíza Gabriela Hardt e de três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima. A ordem que põe os juízes fora de ação foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, nesta segunda, 15.


No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos ‘princípios da legalidade, moralidade e republicano’. A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.

Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, incluindo ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’. A Associação dos Juízes Federais do Brasil diz confiar que o plenário do Conselho Nacional de Justiça vai reverter o afastamento de seus colegas. O CNJ se reúne terça, 16.

A entidade da toga federal defende que, para o alijamento de magistrados de suas funções, são necessários ‘motivos de natureza extremamente grave’, além de ‘contemporaneidade aos fatos’ – “Situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais, e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.”

A Associação dos Juízes Federais critica o fato de a medida ter sido determinada de forma monocrática por Salomão, às vésperas do julgamento dos casos no Plenário do CNJ. E pondera que os alvos do afastamento ‘possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos’.

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, vem a público manifestar profunda surpresa com a decisão monocrática do eminente corregedor nacional de justiça que afastou de suas funções magistrados e magistrada federais vinculados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude de atuação em processos vinculados à denominada operação Lava Jato.


O afastamento cautelar de qualquer magistrado reclama motivos de natureza extremamente grave, além de contemporaneidade aos fatos, ainda mais quando determinado de forma monocrática, situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais (o que efetivamente já se verificou), e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário.

De outro lado, o órgão com a competência natural para deliberar por tal afastamento é o plenário do Conselho Nacional de Justiça, tanto que pautada a matéria para julgamento na sessão de amanhã, dia 16/04/2024, revelando-se inadequado o afastamento por decisão monocrática e na véspera de tal julgamento.

Sublinhe-se, por fundamental, que os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática acima referida possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos, sendo absolutamente desarrazoados os seus afastamentos das funções jurisdicionais.

Assim, confia a Ajufe que a decisão do eminente corregedor nacional de justiça não será mantida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, órgão competente para apreciar a matéria, já que os fatos sustentados não autorizam a medida determinada.

Fonte: tribuna do Norte

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