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O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou uma regra que autoriza a classificação das informações de viagens de autoridades em jatinhos da FAB (Força Aérea Brasileira) como sigilosas.

A Corte entendeu que a divulgação desses dados, mesmo depois das viagens já terem sido realizadas, pode colocar em risco a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.

A decisão beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo e pelo procurador-geral da República. Ministros de Estado ficaram de fora.

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