Nessa pré-campanha no Rio Grande do Norte um fato tem chamado a atenção: a tentativa por parte dos representantes de pré-candidatos e partidos de impedir a publicação de pesquisas de opinião.
Alguns argumentos para a tentativa de impugnação de pesquisas utilizados determinados advogados/escritórios de advocacia são um verdadeiro acinte a ciência estatística e principalmente, a lei eleitoral, beirando a má fé no que parece ser uma tentativa de induzir juízes(as) ao erro.
Não que não existam erros dos Institutos. Pelo contrário, Eles existem e em alguns casos apresentam aberrações estatísticas em seus planos amostrais, principalmente de empresas que não têm a menor estrutura para execução desses serviços. Algumas dessas empresas, sequer têm escritórios e quando apresentam um endereço localizável, estão escondidos nos rincões do Estado.
Mas o que estamos tratando aqui refere-se a falta de informações/desconhecimento sobre o assunto para emitir decisões que com um olhar mais atento sobre as petições de impugnação, beiram, como já falamos, o imponderável estatístico.
Existem pedidos de impugnações com redação baseada na “técnica do ctrl c-ctrl v”, com flagrantes citações inapropriadas de outros municípios e até estados, com alusão de falta de disco de estimulação, com apontamento de “erro” de junção de cotas de idade, de mal uso de renda domiciliar, de junção de cotas de escolaridade, dentre outros absurdos. Em alguns casos o mais grave: tentativa de estabelecer uma jurisprudência como se aquele assunto levantado já estivesse pacificado em outros locais.
Citando um caso específico, o Instituto Seta teve um pedido de impugnação feito pelo MDB, partido do pré-candidato Leandro, parcialmente acolhido pela justiça. A princípio, a justiça, sem acatar os argumentos, suspendeu a divulgação da pesquisa e pediu para que o Instituto se defendesse, o que está sendo feito.
A notícia foi divulgada pelo pré-candidato Leandro como se essa Suspensão provisória fosse definitiva e de forma subliminar, que havia existido uma “armação” do candidato da situação contra ele. Ou seja, utilizou a decisão parcial da justiça como peça de marketing. Veremos o que a justiça vai decidir. Se acatar os argumentos do Instituto – o que é muito provável – o pré-candidato colocou um esquadrão todo atirando para os pés.
O pequeno grande detalhe que ressaltamos é que quem pagou pela pesquisa foi o Blog do BG, sem nenhuma participação de qualquer pré-candidato em Canguaretama.
O que fazer?
O Blog do BG publica pesquisas que atraem um grande número de visitantes ao nosso site e redes sociais. Não queremos influenciar lado A ou B, portanto defendemos a lei que permite publicação de pesquisas que cumpram os requisitos da legislação sobre o tema.
Para que o processo tenha mais transparência e acerto, recomendamos a Justiça estadual, Ministério Público, OAB, partidos e institutos de pesquisa que se reúnam e realizem uma qualificação sobre o tema ou que exista dentro das estruturas de defesa de lisura da legislação eleitoral, setores estatísticos específicos que possam, dentro da celeridade necessária ao processo, dar respostas à algumas esdrúxulas situações que envolvem as pesquisas eleitorais contribuindo decisoriamente com a aplicação da lei.
Fonte: BG